A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empresa e funcionário, e todo empregador tem a obrigação legal de pagar as verbas rescisórias dentro dos prazos fixados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O cálculo correto envolve saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS e, quando aplicável, multa de 40% sobre o fundo de garantia — valores que variam conforme o tipo de rescisão e o tempo de casa do colaborador.
Erros no cálculo ou no prazo de pagamento geram multas automáticas à empresa, reclamações trabalhistas e passivos que comprometem o fluxo de caixa. Por isso, contar com o suporte de um Escritório de Contabilidade em Sorocaba experiente em Departamento Pessoal faz toda a diferença na hora de conduzir um desligamento sem riscos.
Neste guia, você encontra as respostas que precisa sobre verbas, prazos e obrigações — sem precisar consultar outra fonte.
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Rescisão de Contrato de Trabalho: Quais São os Tipos e o Que Muda em Cada Um?
A rescisão de contrato de trabalho não é um evento único — ela assume formas diferentes dependendo de quem toma a iniciativa e das circunstâncias do desligamento. Cada modalidade gera direitos distintos, e confundir os tipos é um dos erros mais comuns cometidos por empresas sem suporte especializado.
As principais modalidades são:
- Demissão sem justa causa pelo empregador: o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS do período com multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa: o colaborador perde o aviso prévio, a multa do FGTS e o direito ao seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e décimo terceiro proporcional se houver parcelas acumuladas.
- Pedido de demissão pelo empregado: não há pagamento de aviso prévio indenizado pelo empregador, não há multa de FGTS e não há acesso ao seguro-desemprego. O colaborador pode ter o aviso prévio descontado se não cumprir o período.
- Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT): modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, em que empregado e empregador concordam com o término. A multa do FGTS cai para 20%, o aviso prévio é pago pela metade e o empregado saca 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador (assédio, atraso reiterado de salários, redução ilegal de benefícios). Os direitos são equivalentes à demissão sem justa causa.
Uma nuance que poucos textos abordam: na demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de um ano de empresa, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço — 30 dias base, acrescidos de 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Isso significa que um colaborador com 20 anos de casa tem direito a 90 dias de aviso prévio, valor que o empregador precisa indenizar se optar pelo aviso indenizado.
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Como Calcular as Verbas Rescisórias Corretamente?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho segue uma lógica sequencial. A base de cálculo é sempre o último salário do colaborador, acrescido de médias de horas extras habituais, comissões e adicionais incorporados. Ignorar esses adicionais na base de cálculo é causa frequente de ações trabalhistas.
A tabela abaixo resume as verbas devidas nas três modalidades mais comuns:
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ (trabalhado ou indenizado) | ❌ | ✅ (pode ser descontado) |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ |
| FGTS do período | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa de 40% do FGTS | ✅ | ❌ | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ |
Exemplo prático: um colaborador com salário de R$ 3.000, 2 anos e 6 meses de empresa, demitido sem justa causa em agosto (após 8 meses do ano), teria:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio indenizado: 37 dias (30 + 3 × 2 anos completos = 36 dias, arredondado para 37)
- Férias proporcionais (8/12): R$ 2.000 + 1/3
- 13º proporcional (8/12): R$ 2.000
- FGTS do período + multa de 40% sobre o saldo total do fundo
Além disso, o IRRF pode incidir sobre as verbas de natureza salarial. Para calcular o desconto correto, consulte o artigo sobre o que é e como calcular IRRF — a tabela progressiva e as isenções aplicáveis às verbas rescisórias têm regras específicas que impactam o valor líquido recebido pelo trabalhador.
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Quais São os Prazos para Pagamento da Rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias está fixado no art. 477 da CLT, com redação atualizada pela Reforma Trabalhista: o empregador tem 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para quitar todas as verbas devidas.
Antes da reforma de 2017, o prazo variava entre 1 e 10 dias úteis dependendo da modalidade. A mudança para 10 dias corridos uniformizou a regra e, na prática, reduziu o prazo em casos de aviso prévio indenizado, já que o contrato se encerra na data do comunicado quando o aviso não é trabalhado.
O descumprimento do prazo gera multa ao empregador equivalente ao salário mensal do empregado, conforme o § 8º do art. 477 da CLT. Essa multa é individual por trabalhador e não depende de ação judicial — ela já é devida automaticamente. Na prática do contencioso trabalhista, esse é um dos títulos mais fáceis de executar em reclamações, justamente porque o prazo é objetivo e verificável.
Outro ponto crítico: o pagamento deve ser feito por depósito bancário identificado ou mediante recibo assinado. O comprovante de pagamento é documento indispensável para defesa em eventual reclamação trabalhista.
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Quais São as Obrigações do Empregador na Rescisão Além do Pagamento?
O pagamento das verbas é apenas uma parte das obrigações do empregador na rescisão de contrato de trabalho. Existem outras exigências legais que, se ignoradas, geram passivo adicional:
- Homologação do Termo de Rescisão (TRCT): para contratos com mais de um ano, o sindicato da categoria deve homologar o documento — ou o empregador pode optar pela assistência da Superintendência Regional do Trabalho. A dispensa da homologação foi flexibilizada pela Reforma Trabalhista, mas muitas convenções coletivas ainda a exigem.
- Comunicação ao eSocial: a baixa do vínculo empregatício deve ser informada ao eSocial dentro do prazo, sob pena de inconsistências que bloqueiam a GFIP e afetam obrigações acessórias.
- Entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS: o empregador deve fornecer ao trabalhador as guias CD/SD (Comunicação de Dispensa) e as informações para saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, dentro do prazo legal.
- Baixa na CTPS: a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho — física ou digital — é obrigação do empregador e deve conter data correta de saída e tipo de rescisão.
Empresas que atuam sob o Simples Nacional têm as mesmas obrigações trabalhistas que as demais — o regime tributário simplificado não dispensa nenhum desses deveres. Caso queira entender como o enquadramento tributário afeta a gestão de custos com pessoal, a calculadora Simples Nacional pode ajudar a dimensionar o custo total da folha.
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O Que Acontece com a Rescisão em Contratos por Prazo Determinado?
A rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado segue regras específicas. Se o empregador romper antecipadamente sem justa causa, deve pagar metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, além das verbas rescisórias convencionais. Se o empregado pede demissão antes do fim do prazo, o empregador pode cobrar, por sua vez, os prejuízos causados — limitados ao mesmo teto de metade dos salários restantes.
Contratos por prazo determinado não geram direito à multa de 40% do FGTS no término natural do prazo, mas geram em caso de rescisão antecipada pelo empregador. Essa distinção costuma surpreender empresas que usam contratos de experiência — modalidade mais comum de prazo determinado no Brasil — e encerram o vínculo antes da data pactuada achando que não haverá custo adicional.
Para quem precisa comparar o custo total de manter um colaborador CLT versus outras estruturas, a calculadora de diferença entre CLT e PJ oferece uma visão prática dos encargos envolvidos em cada modelo.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
O empregado que pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
Não diretamente. No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O fundo permanece bloqueado, salvo em situações específicas como aposentadoria, doença grave, compra de imóvel ou quando a conta completar 3 anos sem vínculo empregatício formal.
A empresa pode descontar algo da rescisão de contrato de trabalho?
Sim, desde que haja previsão legal ou contratual. Adiantamentos salariais, débitos de vale-transporte ou vale-refeição usados além do mês corrente, danos causados por dolo comprovado e aviso prévio não cumprido pelo empregado são descontos legalmente permitidos. Descontos não previstos configuram irregularidade e podem ser cobrados em juízo.
Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado na rescisão?
No aviso prévio trabalhado, o colaborador permanece na empresa durante o período (com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao fim). No aviso indenizado, o empregador paga o equivalente ao período sem que o colaborador precise comparecer. A escolha entre os dois cabe ao empregador na demissão sem justa causa, mas o empregado pode optar por não cumprir o aviso trabalhado em pedido de demissão, tendo o valor descontado.
Férias vencidas não tiradas contam na rescisão de contrato de trabalho?
Sim, e com acréscimo. Férias vencidas não gozadas são pagas em dobro na rescisão — a remuneração normal mais 1/3, acrescida do dobro da remuneração das férias (art. 137 da CLT). Empresas que acumulam férias de funcionários por anos consecutivos enfrentam passivos significativos no momento do desligamento, muitas vezes subestimados no planejamento financeiro.
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Conduzir uma rescisão de contrato de trabalho dentro da lei exige atenção simultânea ao cálculo correto das verbas, ao prazo de pagamento, às obrigações acessórias e à documentação comprobatória. Qualquer dessas frentes mal gerida pode transformar um desligamento rotineiro em um processo trabalhista custoso. A forma mais eficiente de evitar esse risco é manter um setor de Departamento Pessoal estruturado — seja internamente, seja com o suporte de uma Empresa de Contabilidade em Sorocaba especializada em gestão de folha e conformidade trabalhista.
Para mais conteúdos sobre gestão contábil e trabalhista, acesse nossa seção de artigos e aprofunde seu conhecimento sobre as obrigações que impactam diretamente o resultado da sua empresa.
> Fonte de referência: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, com atualizações da Lei 13.467/2017 — texto oficial disponível no Portal da Legislação do Governo Federal.
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